segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Voto Nulo, Vote zero! Vote zero?

Que pode fazer "o povo" se os que se intitulam seus representantes usurpam a soberania popular em nome de interesses próprios?

NAS ELEIÇÕES de 2002 e 2006, votos brancos e nulos para senador somaram, em cada uma, quase 20% do total. Que aconteceria se mais da metade do eleitorado votasse em branco e/ou anulasse seus votos?
Muita gente que propõe anulação de votos pela maioria supõe que tal repúdio forçaria a anulação das eleições. Engano. Nem mesmo anulação voluntária de, digamos, 99% dos votos registrados determinaria nulidade duma eleição.
Presidente da República se elege, por exemplo, por maioria absoluta de votos válidos, qualificação que exclui do cômputo os brancos e nulos; é como se estes não existissem. Hipoteticamente, portanto, ainda que o resto do eleitorado anulasse seus votos, bastariam para eleger presidente os votos de familiares dum candidato (contanto que sua parentalha fosse mais numerosa que a do conjunto de seus possíveis concorrentes).
Tampouco procede o fantasioso consolo de saber quantos votos em "zero" exprimiriam rejeição explícita de todos os candidatos. Diz o artigo 164 do Código Eleitoral: "É vedada às Juntas Eleitorais a divulgação, por qualquer meio, de expressões, frases ou desenhos estranhos ao pleito, apostos ou contidos nas cédulas". Por isonomia, a proibição se estende ao registro digital de votos.
Já foi pior: até 1997, os votos brancos eram computados em favor dos mais votados, resultando em aberrantes distorções da preferência do eleitor.
O mal redigido artigo 224 do código tem alimentado a falsa esperança de o povo impugnar eleição mediante anulação da maioria dos votos: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
A tal "nulidade", porém, adviria apenas de irregularidades como violação de urnas ou do sigilo do voto, descumprimento de horário ou local da votação, impedimento de partidos supervisioná-la etc. Em suma, juízes podem anular eleição; eleitores, não.
E ainda que pudessem, para quê? A tal "nova eleição" não admitiria candidaturas diferentes das registradas no pleito anulado.
"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (...)", diz a Constituição. Mas que pode fazer "o povo" quando os que se intitulam seus representantes usurpam a soberania popular para representar, sim, apenas interesses próprios e os de grupos que os subornam pela via perversa do lobby? Por meios legais, nada.
Como você talvez já tenha lido neste espaço, não faz sentido aspirar à vitória se as regras do jogo forem dadas pelo adversário.
A perversão eleitoral vem de longe.
Em 1977, sondagens da opinião pública indicavam que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB, da oposição) superaria a Aliança Renovadora Nacional (Arena, partido de sustentação política do regime militar) nas eleições parlamentares de 1978.
Por caber ao Congresso eleger o presidente da República por sufrágio indireto, maioria parlamentar oposicionista significaria derrota certa do general João Baptista Figueiredo, candidato oficial incumbido de cobrir a retirada "gradual e segura" do estamento militar que exercia o poder.
Alarmado, o presidente Ernesto Geisel baixou o "Pacote de Abril", conjunto de emendas constitucionais para estabelecer que nenhum Estado seria representado na Câmara dos Deputados por mais de 55 parlamentares nem por menos de seis. No Senado, o número de representantes de cada Estado passava de dois para três, com o terceiro (o "senador biônico") virtualmente nomeado pelo governo. Com tais medidas, estados do Norte e do Nordeste, menos populosos e mais dóceis, ganharam representação parlamentar desproporcional. Embora recebesse mais votos na eleição seguinte, o MDB não obteve maioria no Congresso, que então elegeu o general Figueiredo.
Mais tarde, abolida a figura do biônico, voltamos então a ter dois senadores? Não. (Conveio à classe política salvar algo do "entulho autoritário" para proveito próprio.) E o número de deputados de cada bancada corresponde às respectivas populações estaduais? Não. (Barões do Norte e Nordeste alugam seus feudos eleitorais a quem paga mais, que é sempre o governo federal.) Vote zero? Protesto fútil.
Mas, se exercido pela maioria, não privaria de legitimidade o triunfo dos usurpadores?
Texto de Aldo Pereira na Folha de São Paulo de 24/08/09

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Podemos comemorar os três anos da lei 11.340

Neste 7 de agosto comemoramos mais um ano de vigência da lei 11.340, de lei Maria da Penha.

Devemos comemorar?

Podemos comemorar?

A sociedade avançou na defesa dos mais fracos?

A sociedade evoluiu na defesa e nos direitos da mulher?

As mulheres deixaram ser dependentes do homem?

As mulheres conseguem abandonar seus agressores?

As campanhas de divulgação dos direitos das mulheres chegaram às favelas?

As campanhas de divulgação dos direitos das mulheres chegaram às grã-finas, às socialites?

As faveladas analfabetas, as universitárias pobres e ricas e as dondocas valem valer seus direitos?

O homem agressor finalmente se convenceu que a mulher só merece carinho?

O homem teme a justiça definida na lei 11.340

O homem favelado e analfabeto tem medo da lei 11.340?

O homem rico e instruído tem medo da lei 11.340?

Quais os próximos passos para conquistarmos uma sociedade mais justa?

Quais os próximos passos para conquistarmos uma sociedade mais igualitária?

Quais os próximos passos para conquistarmos uma sociedade com mais AMOR?

Quais os próximos passos para conquistarmos uma sociedade com mais ORDEM?

Quais os próximos passos para conquistarmos uma sociedade com mais PROGRESSO?

Quais os próximos passos para que não precisemos mais de leis, pois todos e todas se respeitarão e juntos homens e mulheres possamos trilhar os caminhos do RESPEITO E DO AMOR MÚTUO

Texto José Geraldo da Silva

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Dependência e morte

Na blitz sobre a cracolândia paulistana, deflagrada pelo governo estadual e pela Prefeitura de São Paulo na semana passada, transeuntes que assistiram à operação e até agentes de saúde se surpreenderam com a resistência dos dependentes a se deixar transferir para albergues, a receber ajuda e a ter uma oportunidade de se libertar do crack.

A cobertura de "O Estado de S.Paulo" reproduziu o diálogo entre um garoto de 12 anos e um agente. Ao ouvir a promessa de que, no albergue, ele não teria crack, mas poderia comer pizza à vontade, o menino reagiu a caráter: "Não gosto de pizza. Gosto de crack".
O que surpreende nesse diálogo é a inocência do profissional da saúde, ao acreditar que uma reles pizza poderia curar uma das mais severas dependências químicas já surgidas. Ou que o guri fuma crack por não ter dinheiro para a pizza. Ou que sua preferência pela droga seria produto de sua vontade ou, quem sabe, de sua "má natureza".
Duas ou três cachimbadas de crack são suficientes para estabelecer a dependência. A partir daí, a sensação, que se poderia classificar de prazerosa naquelas primeiras instâncias, muda de figura. Não será mais pelo prazer que o usuário terá de continuar com a droga, e sim para não passar mal -para não experimentar os terríveis efeitos da abstinência. Com qualquer droga é assim, mas com o crack é pior, porque o efeito apaziguador de uma pedra passa em instantes depois de fumada, obrigando o dependente a comprar outra pedra (por R$ 5 ou R$ 10) e fumar de novo.
Os dependentes não querem ir para o albergue porque sabem que lá não há crack e, para eles, ficou impossível viver sem crack. Na verdade, o impossível é viver com crack -mas seus sobreviventes só descobrirão isso depois de purgar todos os demônios da abstinência numa dura internação.

.

Texto de Ruy Castro na Folha de São Paulo de 29/07/09

sábado, 25 de julho de 2009

Sabesp lança obras de esgotamento sanitário e melhoria do sistema de abastecimento de água em EG

Ampliação dos serviços beneficiará mais de 50 mil moradores do município, com melhoria das condições sanitárias e ambientais da represa Guarapiranga
O Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Embu-Guaçu lançam, nesta quarta-feira (22/7), em Embu-Guaçu, obras para a melhoria do abastecimento de água e para ampliação do sistema de esgotamento sanitário do município. Os empreendimentos contam com investimentos de R$ 6,6 milhões, financiados com recursos federais e estaduais.As obras para implantação do sistema de esgotamento sanitário nos bairros Chácara Florida, Santa Madalena e Filipinho permitirão que os esgotos de cerca de 2 mil pessoas de Embu-Guaçu sejam encaminhados para a Estação e Tratamento de Esgotos (ETE), localizada no município.
Já as obras para melhoria do abastecimento de água contam com R$ 2,4 milhões de recursos próprios da Sabesp e contemplam a construção da Estação de Tratamento de Água (ETA) Embu-Guaçu e outras intervenções que possibilitarão a melhoria no fornecimento de água para 55 mil moradores da cidade, que conta com uma população de 81.624 pessoas.
Serviço:
Início das obras de esgotamento sanitário e melhoria do sistema de abastecimento de água em Embu-Guaçu Data: 22 de julho, quarta-feira, às 14h Endereço: Av. Dr. André Stucchi, 123 - Bairro Filipinho (próximo à escola do Filipinho) Embu-Guaçu

Texto de Marcia Figueira do Embu Guaçu Site
http://embuguacu.com/site/index.php?option=com_content&task=view&id=146&Itemid=1